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Candido Luiz Santos Malta, Juiz de Direito
Candido Luiz Santos Malta
Comentário · há 3 anos
Fui excluído da ativa do Exército Brasileiro em 1970, como terceiro sargento de carreira, sem que me fosse proporcionado o contraditório e sem saber o embasamento da Motivação do ato Administrativo Castrense. Após a promulgação da LEI N 10.559 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, então já conhecendo o embasamento da Motivação do Ato Administrativo, ingressei administrativamente no ministério da Justiça com um Requerimento de Anistia Política contestando o embasamento apresentado pela administração militar, uma vez que o mesmo desqualificava meus antecedentes civis e militares, mas como provei com fartas documentações anexas ao processo, não coincidia com o alegado pela administração. Acontece que tive o requerimento indeferido, segundo parecer da Comissão de Anistia aceita pela autoridade julgadora, por não ter feito prova de ter sido excluído exclusivamente por motivação política. Por considerar que tal conclusão foi tomada sem que a autoridade julgadora tivesse levado em consideração minhas provas e alegações, pois sequer houve uma sindicância sobre o embasamento que contestei com provas nas três fases processuais (Requerimento, Recurso e Pedido de Reconsideração), pretendo recorrer da decisão administrativa junto ao Judiciário.
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Candido Luiz Santos Malta, Juiz de Direito
Candido Luiz Santos Malta
Comentário · há 4 anos
Pior é que muitas das vezes os estelionatos são facilitados por funcionários das instituições, direta ou indiretamente. Estou passando por isso. Acessei o site de um banco no qual tenho um consignado, para propor um acordo, mas após pedirem o meu CPF e o meu e-mail responderam que no momento o serviço estava indisponível. No dia seguinte fui contatado pelo WhatsApp do banco e então fiz o acordo, pagando o combinado no dia seguinte com a expectativa de receber o recibo da quitação dentro de 72 horas. Como as 72 horas passaram e não recebi nenhuma notificação, notifiquei ao FALE CONOSCO DO BANCO o que estava ocorrendo. Esse link então me encaminhou para outro que iria analisar o caso dentro de 5 dias. Após esses dias recebi um telefonema do banco dizendo que a instituição não reconhecia o pagamento e que o banco não tinha nenhuma responsabilidade e que eu que procurasse o fraudador. Tenho o protocolo desse atendimento, além de ter anotado dia, horário e números dos telefones envolvidos nessa ligação. Pior é que eu forneci ao banco o WhatsApp que o fraudador está usando com as credenciais da instituição, seu nome, seu CPF e a conta bancária na qual a quantia do acordo foi depositada e mesmo assim a pessoa que falava pelo banco parecia mais disposta a querer me responsabilizar sobre o entrevero, que tomar providências contra o estelionatário ou evitar que o fraudador continue usando o tal recurso fraudulentamente. Contestei mais uma vez, acrescentando novas informações e estou aguardando novo posicionamento do banco até 14 de outubro de 2020, prazo que solicitaram que eu aguardasse. Mas será que já devo acionar juridicamente o Banco?
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